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| A doutrina social da Igreja, além dos princípios que devem presidir à edificação de uma sociedade digna do homem, indica também valores fundamentais.
A relação entre princípios e valores é indubitavelmente de reciprocidade, na medida em que os valores sociais expressam o apreço que se deve atribuir àqueles determinados aspectos do bem moral que os princípios se propõem conseguir, oferecendo-se como pontos de referência para a oportuna estruturação e a condução ordenada da vida social. Os valores requerem, portanto, quer a prática dos princípios fundamentais da vida social, quer o exercício pessoal das virtudes e, consequentemente, das atitudes morais correspondentes aos próprios valores426.
Todos os valores sociais são inerentes à dignidade da pessoa humana, da qual favorecem o autêntico desenvolvimento e são, essencialmente: a verdade, a liberdade, a justiça, o amor 427. A sua prática constitui a via segura e necessária para alcançar um aperfeiçoamento pessoal e uma convivência social mais humana; eles constituem a referência imprescindível para os responsáveis pela coisa pública, chamados a realizar «as reformas substanciais das estruturas económicas, políticas, culturais e tecnológicas e as mudanças necessárias nas instituições»428. O respeito pela legítima autonomia das realidades terrenas faz com que a Igreja não se reserve competências específicas de ordem técnica ou temporal429, mas não a impede de se pronunciar para mostrar como, nas diferentes opções do homem, tais valores são afirmados ou, pelo contrário, negados430.
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| 426 Cf. Catecismo da Igreja Católica, n.º 1886.
427 Cf. CONCÍLIO VATICANO II, const. past. Gaudium et Spes, n.º 26, AAS 58, 1966, p. 1046-1047; JOÃO XXIII, carta encícl. Pacem in Terris, AAS 55, 1963, p. 265-266.
428 CONGREGAÇÃO PARA A EDUCAÇÃO CATÓLICA, Orientações para o Estudo e o Ensino da Doutrina Social da Igreja na Formação Sacerdotal, n.º 43, Tipografia Poliglota Vaticana, Cidade do Vaticano, 1988, p. 43-44.
429 Cf. CONCÍLIO VATICANO II, const. past. Gaudium et Spes, n.º 36, AAS 58, 1966, p. 1053-1054.
430 Cf. CONCÍLIO VATICANO II, const. past. Gaudium et Spes, n.º 1, AAS 58, 1966, p. 1025-1026; PAULO VI, carta encícl. Populorum Progressio, n.º 13, AAS 59, 1967, p. 263-264.
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